Janeiro e fevereiro: quarto trimestre de 2025 e resumos anuais
- Modelos 111 e 115: retenções do quarto trimestre de 2025
- Modelo 303: IVA do quarto trimestre de 2025
- Modelo 130: pagamento fracionado do IRPF (estimativa direta), quarto trimestre
- Modelo 349: operações intracomunitárias, quarto trimestre
- Modelo 390: resumo anual do IVA de 2025
- Modelos 180 e 190: resumos anuais de retenções de 2025 (entre outros)
Março: operações com terceiros
- Modelo 347: declaração anual de operações com terceiros de 2025
Abril: primeiro trimestre de 2026
- Modelos 111 e 115: retenções
- Modelo 130: pagamento fracionado do IRPF
- Modelo 303: IVA
- Modelo 349: operações intracomunitárias
Julho: segundo trimestre de 2026
- Modelos 111 e 115: retenções
- Modelo 130: pagamento fracionado do IRPF
- Modelo 303: IVA
- Modelo 349: operações intracomunitárias
Outubro: terceiro trimestre de 2026
- Modelos 111 e 115: retenções
- Modelo 130: pagamento fracionado do IRPF
- Modelo 303: IVA
- Modelo 349: operações intracomunitárias
A ter em conta
- Prazos para quem apresenta as declarações trimestralmente. As grandes empresas e quem apresenta o modelo 349 mensal têm prazos mensais, também indicados no calendário da AEAT.
- Quando o último dia de um prazo calha num sábado, domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte: por isso, em 2026, alguns prazos de janeiro e fevereiro terminam a 2 de fevereiro e a 2 de março.
- Se pagar por débito direto, o prazo de apresentação costuma terminar uns dias antes: confirme-o no calendário da AEAT.
- A campanha do IRPF (declaração de rendimentos — la Renta) e o Imposto sobre Sociedades têm prazos próprios, também publicados no calendário do contribuinte.
Fonte: AEAT — Calendário do contribuinte 2026 (calendário anual). Confirme sempre os prazos que lhe dizem respeito junto da Agência Tributária ou do seu contabilista.
Chegue a cada prazo com os dados prontos
O zBilling mostra-lhe o IVA do trimestre a partir das suas faturas e despesas, e o seu gabinete de contabilidade pode preparar os modelos a partir do seu próprio portal. Para cálculos avulsos, use as calculadoras de IVA e IRPF.