O que é a aplicação gratuita de faturação da AEAT
É um serviço da Sede eletrónica da Agência Tributária que permite gerar faturas e enviar diretamente à AEAT os registos de faturação, cumprindo o regulamento dos sistemas informáticos de faturação (Real Decreto 1007/2023). Usa-se a partir do navegador, sem instalar nada.
A AEAT destina-a «principalmente a profesionales, autónomos y empresas con baja facturación que no dispongan de un software propio o prefieran una alternativa gratuita» (principalmente a profissionais, trabalhadores independentes e empresas com baixa faturação sem software próprio ou que prefiram uma alternativa gratuita). No seu manual fala de quem emite «un número reducido de facturas al año» (um número reduzido de faturas por ano) ou tem um processo de faturação «relativamente sencillo» (relativamente simples).
O que permite, segundo a AEAT
- Emitir faturas ordinárias (F1), retificativas (R1, R2, R3 ou R4) e faturas substitutivas de faturas simplificadas (F3).
- Incluir o código QR na fatura em PDF e enviar o registo de faturação à AEAT no momento da emissão.
- Anular e corrigir faturas, gerar faturas retificativas e verificar o QR a partir da lista de faturas.
- Gerir clientes, produtos e números de série.
- Sem limite de faturas: «ni anual, ni mensual, ni semanal» (nem anual, nem mensal, nem semanal).
Para entrar é preciso identificar-se com Cl@ve Móvil, certificado eletrónico ou DNI eletrónico. Fatura-se em nome próprio ou como representante com as procurações IZ862 e IZ863 (ou uma procuração geral).
O que a AEAT indica que não permite
- Faturas simplificadas (talões): «no es posible emitir facturas simplificadas» (não é possível emitir faturas simplificadas). Cada fatura precisa de um destinatário identificado.
- Alguns regimes de IVA: não admite faturas com as chaves de regime 03, 05, 06 e 09.
- Vários destinatários numa mesma fatura.
- Levar os registos para outro programa: não é possível exportá-los para continuar a faturação noutro sistema.
- Formatos: a fatura só pode ser descarregada em PDF.
A documentação da AEAT descreve a emissão de faturas e a gestão de clientes, produtos e séries. Não descreve orçamentos, guias de remessa, controlo de despesas, cobranças nem ponto de venda: é uma ferramenta para emitir faturas, não um programa de gestão.
Quando lhe basta a aplicação da AEAT
Se é trabalhador independente ou profissional, emite poucas faturas, sempre a clientes identificados, no regime geral de IVA, e não precisa de orçamentos nem de gerir as suas despesas na mesma ferramenta, a aplicação gratuita cumpre e não lhe custa nada. É uma opção legítima e oficial.
Quando compensa um programa de faturação
Vende ao balcão
Se cobra com talões (faturas simplificadas), a aplicação da AEAT não os emite. Um POS com faturação emite.
Faz orçamentos e guias de remessa
Orçamento, guia de remessa e fatura ligados: converte um no outro sem voltar a escrever os dados.
Quer gerir as despesas
Digitaliza a fatura do fornecedor e o programa preenche a despesa. Veja o leitor de faturas de despesas.
Trabalha com um gabinete de contabilidade
O seu contabilista vê as suas faturas e impostos a partir do próprio portal, com o acesso que autorizar. Mais em zBilling para contabilistas.
São várias pessoas
Utilizadores com permissões para a equipa, em vez de uma única identificação pessoal.
Quer poder mudar de programa
A AEAT indica que os seus registos não podem ser exportados para outro sistema. Pense desde o início onde quer faturar a longo prazo.
Comparação: aplicação da AEAT e zBilling
| Aplicação gratuita da AEAT | zBilling | |
|---|---|---|
| Preço | Gratuita | 10, 20 ou 30 €/mês com IVA incluído (8,33 €/mês com pagamento anual do Plan Básico). 20 dias de teste sem cartão. |
| Faturas completas e retificativas | Sim | Sim, com motivo R1–R5 |
| Faturas simplificadas (talões) | Não | Sim, também a partir do POS |
| Registo e envio à AEAT | Sim | Sim, com o seu certificado digital e ambiente de testes prévio |
| Código QR na fatura | Sim | Sim |
| Orçamentos, pró-formas e guias de remessa | Não descritos pela AEAT | Sim, convertíveis em fatura |
| Despesas e leitura de faturas de fornecedores | Não descritos pela AEAT | Sim (5, 50 ou 250 leituras automáticas por mês consoante o plano) |
| Acesso do contabilista | Por procuração junto da AEAT | Portal do gabinete com o acesso que autorizar |
| Utilizadores | Titular ou representante com procuração | 1, 3 ou 5 utilizadores consoante o plano |
| Formatos para descarregar | PDF, XML de cada registo e Facturae para a Administração Pública |
Os limites de cada plano do zBilling (clientes, produtos, leituras automáticas) estão na tabela de preços.
Como escolher em cinco perguntas
- Emite talões ou faturas simplificadas? Se a resposta for sim, precisa de um programa.
- Quantas faturas faz por mês e a quantos clientes?
- Precisa de orçamentos, guias de remessa ou controlo de stock?
- Quer registar as suas despesas e ter o IVA do trimestre à mão?
- Trabalha com um gabinete de contabilidade que precisa de ver os seus dados?
Se todas as respostas apontarem para «poucas faturas e mais nada», comece com a aplicação da AEAT. Caso contrário, experimente um programa antes de chegar o prazo. Reveja as datas em o adiamento do Verifactu para 2028.
Perguntas frequentes
A aplicação da AEAT cumpre o Verifactu?
Sim. É um sistema de emissão de faturas verificáveis da própria Agência Tributária: gera o QR e envia o registo de faturação à AEAT no momento da emissão.
Tem limite de faturas?
Não. A AEAT indica que não existe limite de faturas, nem anual, nem mensal, nem semanal.
Posso emitir talões com a aplicação da AEAT?
Não. Segundo a AEAT, não é possível emitir faturas simplificadas: cada fatura precisa de um destinatário.
Posso começar com a aplicação da AEAT e passar depois para um programa?
Pode começar a faturar com outro programa a qualquer momento, mas a AEAT indica que os registos da sua aplicação não podem ser exportados para continuar a faturação noutro sistema.
O zBilling envia as faturas à AEAT?
Sim. O zBilling gera o registo de cada fatura e talão emitido, com a sua impressão digital encadeada e o seu QR, e envia-o à AEAT com o seu certificado digital. Pode testar antes a ligação no ambiente de testes da AEAT.
Fontes oficiais
A informação sobre a aplicação da AEAT provém da sua ajuda técnica e do seu manual do utilizador, consultados na data de revisão. A AEAT pode alargar as suas funcionalidades: consulte sempre a sua Sede eletrónica.