Lei Antifraude · Real Decreto 1007/2023

O Verifactu explicado de forma simples: o que é, a quem se aplica e desde quando

O Verifactu é o conjunto de requisitos que as Finanças espanholas exigem aos programas de faturação para que cada fatura seja verificável e inalterável. Aqui encontra as datas em vigor, como funciona e como o zBilling o aplica.

Equipa zBilling · Revisado el

Datas do Verifactu em vigor

As que a lei fixa hoje (Real Decreto-ley 15/2025, convalidado pelo Congresso espanhol).

Cumplido
29 de julho de 2025

Produtores de software

Fim do prazo para adaptar os programas de faturação: nove meses após a entrada em vigor da Orden HAC/1177/2024.

1 de janeiro de 2027

Sociedades

Sujeitos passivos do Imposto sobre Sociedades: sistemas de faturação adaptados antes desta data (Real Decreto-ley 15/2025).

1 de julho de 2027

Independentes e restantes

Trabalhadores independentes e restantes obrigados: sistemas adaptados antes desta data (Real Decreto-ley 15/2025).

Adiamento anunciado para outubro de 2028. A 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda espanhol (Ministerio de Hacienda) comunicou que prevê adiar estas obrigações até outubro de 2028. É uma previsão: até ser publicado no BOE, as datas de 2027 continuam em vigor. O que foi anunciado e o que diz a lei.

O que é o Verifactu?

A Ley 11/2021 (lei de medidas de prevenção e luta contra a fraude fiscal) obrigou os programas de faturação a garantir que o que é faturado não pode ser apagado nem alterado. O Real Decreto 1007/2023 regulamenta essa obrigação e a Orden HAC/1177/2024 fixa as especificações técnicas.

Sempre que emite uma fatura, o programa gera um registo de faturação com uma impressão digital (hash) encadeada à do registo anterior, e a fatura leva um código QR. Se, além disso, o programa enviar cada registo à Agência Tributária espanhola no momento da emissão, funciona na modalidade VERI*FACTU, e as suas faturas podem levar a menção «Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT» (fatura verificável na sede eletrónica da AEAT).

Enviar os registos é voluntário: quem não os envia tem de os assinar eletronicamente, manter um registo de eventos e conservá-los para os apresentar se a AEAT os solicitar. Em ambos os casos, o programa tem de cumprir o regulamento.

Ley 11/2021

Medidas antifraude

RD 1007/2023

Regulamento dos sistemas de faturação

Orden HAC/1177/2024

Especificações técnicas

Como é uma fatura Verifactu

As características que tornam uma fatura verificável e inalterável.

Impressão digital ou hash

Cada registo de faturação leva uma impressão digital encadeada à do registo anterior: qualquer alteração posterior é detetada.

Código QR

Todas as faturas emitidas com um sistema de faturação incluem um QR com os seus dados básicos, para que o destinatário as possa confrontar com a AEAT.

Envio à AEAT

Na modalidade VERI*FACTU, o programa envia automaticamente à AEAT cada registo de faturação no momento da emissão.

Inalterabilidade e rastreabilidade

O regulamento exige integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos.

Registos de emissão e de anulação

É gerado um registo por cada fatura emitida e outro por cada anulação, por ordem e sem lacunas.

Como funciona no zBilling, passo a passo

  1. Emite a fatura ou o talão no zBilling como sempre.

  2. É gerado o registo de faturação com a sua impressão digital, encadeada à do registo anterior.

  3. O registo é enviado à AEAT com o seu certificado digital e a AEAT devolve um comprovativo (CSV).

  4. A fatura leva o seu código QR e a menção «VERI*FACTU».

  5. O seu cliente pode confrontar a fatura com a AEAT lendo o QR.

  6. Se se enganar, emite uma fatura retificativa (R1–R5) ou anula a fatura: cada operação gera o seu próprio registo.

A quem se aplica?

Produtores de software

Desde 29 de julho de 2025

Têm de oferecer programas que cumpram o regulamento e certificá-lo com uma declaração responsável visível no próprio programa. A AEAT não homologa programas.

Sociedades

Antes de 1 de janeiro de 2027

Sujeitos passivos do Imposto sobre Sociedades que faturam com um programa informático.

Independentes e restantes obrigados

Antes de 1 de julho de 2027

Trabalhadores independentes tributados em IRPF pela sua atividade, entidades em regime de atribuição de rendimentos e não residentes com estabelecimento estável.

Ficam de fora quem tem domicílio fiscal no País Basco ou em Navarra (regimes forais, como o TicketBAI) e quem leva os seus livros de IVA através do SII.

VERI*FACTU e NO VERI*FACTU: as duas modalidades

Ambas cumprem o regulamento; muda o que o programa faz com os registos.

CaracterísticaVERI*FACTU (com envio)NO VERI*FACTU (sem envio)
Envio dos registos à AEATAutomático, de cada registo, ao emitirNão são enviados; são apresentados se a AEAT os solicitar
Assinatura eletrónica de cada registoNão obrigatória: basta a impressão digitalObrigatória
Registo de eventos do programaNão exigidoObrigatório
Menção na fatura«VERI*FACTU» ou «Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT»Nenhuma
Código QRSimSim
Impressão digital encadeadaSimSim
Permanência na modalidadePelo menos até ao fim do ano civil do primeiro envio—

O zBilling funciona na modalidade VERI*FACTU: envia cada registo à AEAT com o seu certificado.

Faturas simplificadas (talões) e Verifactu

Para efeitos do regulamento, «fatura» inclui a fatura completa e a simplificada. O talão que emite ao balcão gera o seu registo e leva o seu QR, tal como uma fatura.

O Regulamento de faturação espanhol (Real Decreto 1619/2012, art. 4) permite a fatura simplificada quando o montante não ultrapassa 400 euros, IVA incluído, ou 3 000 euros em atividades como o comércio a retalho, a hotelaria e restauração, os cabeleireiros ou o transporte de pessoas, entre outras, e não a permite em algumas operações, como as entregas intracomunitárias. Para vender com talões ao balcão, veja o TPV do zBilling.

Verifactu no zBilling

Como o zBilling aplica o Verifactu

Não precisa de conhecimentos técnicos nem de instalar nada. Carrega o seu certificado digital, testa a ligação com o ambiente de testes da AEAT e ativa a produção.

  • Impressão digital, código QR e menção «VERI*FACTU» em cada fatura e talão emitido
  • Envio à AEAT com o seu próprio certificado digital (FNMT ou de representante)
  • Ambiente de testes da AEAT para verificar o certificado antes de passar à produção
  • Painel em cada fatura com o estado do registo e o comprovativo da AEAT
  • Faturas retificativas com motivo R1–R5 e anulações com o respetivo registo de anulação
  • Nova tentativa automática todas as manhãs dos registos que não foi possível enviar

Como verificar se um programa de faturação cumpre

  1. Procure a declaração responsável do fabricante: deve estar visível no próprio programa, em cada versão.
  2. Confirme que cada fatura e talão leva o seu código QR e, se enviar à AEAT, a menção VERI*FACTU.
  3. Pergunte em que modalidade funciona (com ou sem envio à AEAT).
  4. Peça um ambiente de testes para ligar o seu certificado sem registar faturas reais.
  5. Verifique como trata as faturas retificativas e anulações: cada uma deve gerar o seu próprio registo.

Se emitir poucas faturas, também pode usar a aplicação gratuita da AEAT. E não confunda o Verifactu com a fatura eletrónica B2B obrigatória, que é outra obrigação.

Coimas por incumprimento

O artigo 201 bis da Ley General Tributaria (Lei Geral Tributária espanhola) pune como infração grave a posse de sistemas de faturação que não cumpram os requisitos ou que tenham sido alterados, com uma coima fixa de 50 000 euros por exercício. Quem fabrique ou comercialize esses sistemas é punido com 150 000 euros por exercício e por cada tipo de programa.

Perguntas frequentes

O que é o Verifactu?

É o conjunto de requisitos que o Real Decreto 1007/2023 exige aos programas de faturação — registos com impressão digital encadeada, QR e inalterabilidade — e, em particular, a modalidade em que o programa envia automaticamente cada registo à AEAT.

Quando é obrigatório?

Com a norma em vigor (Real Decreto-ley 15/2025), antes de 1 de janeiro de 2027 para os sujeitos passivos do Imposto sobre Sociedades e antes de 1 de julho de 2027 para os restantes. A 5 de outubro de 2026, as Finanças espanholas anunciaram que preveem adiá-lo para outubro de 2028; enquanto isso não for publicado no BOE, continuam a valer as datas de 2027.

A AEAT homologa ou certifica os programas?

Não. O fabricante certifica que o seu programa cumpre através de uma declaração responsável, que deve constar de forma visível no próprio programa. Não há homologação nem registo prévio.

Que diferença há entre VERI*FACTU e NO VERI*FACTU?

Em VERI*FACTU, o programa envia cada registo à AEAT e não precisa de o assinar eletronicamente. Na modalidade sem envio, os registos são assinados, mantém-se um registo de eventos e são conservados para serem apresentados se a AEAT os pedir. O zBilling funciona na modalidade VERI*FACTU.

Os talões também passam pelo Verifactu?

Sim. Para efeitos do regulamento, «fatura» inclui a fatura completa e a simplificada (talão). Os talões emitidos com um programa também levam o seu QR e, em VERI*FACTU, o seu registo é enviado à AEAT.

O Verifactu aplica-se no País Basco e em Navarra?

Não a quem lá tem domicílio fiscal: o regulamento aplica-se sem prejuízo dos regimes forais. No País Basco vigora o TicketBAI. Se o seu negócio estiver em Álava, Bizkaia ou Gipuzkoa, consulte-nos antes de contratar.

O que acontece se não cumprir?

A Ley General Tributaria (art. 201 bis) pune com uma coima fixa de 50 000 euros por exercício a posse de sistemas de faturação que não cumpram, e com 150 000 euros por exercício e por tipo de programa quem os fabrique ou comercialize.

O que tenho de fazer no zBilling?

Carregar o seu certificado digital em Negócios › Verifactu, testar a ligação com o ambiente de testes da AEAT e ativar a produção. A partir desse momento, cada fatura e talão emitido é registado e enviado.

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